Desenhos Industriais
O registro de desenho industrial (DI) protege o design de um produto, tanto a sua forma tridimensional, quanto os padrões ornamentais que lhe sejam aplicados. O registro pode ser solicitado por quem tiver desenvolvido, por exemplo, um novo formato de relógio, brinquedo, veículo, mobiliário ou até uma estampa têxtil. O registro, porém, não se aplica à função de um objeto, nem a uma marca.